O pau ta quebrando…
A popular rede social X está sob investigação formal pela União Europeia para dizer se a empresa não cumpriu várias leis, pelo menos de oito maneiras. Dentro do mais falado estaria a «difusão de conteúdos ilegais no contexto dos ataques terroristas do Hamas contra Israel», embora as pipocas azuis de verificados também tenham trazido problemas.
Hoje foi que a Comissão Europeia deu o anúncio oficial: A Comissão Europeia abriu um procedimento formal para avaliar se X pode ter violado a Lei de Serviços Digitais (DSA) em áreas relacionadas com a gestão de riscos, moderação de conteúdo, padrões escuros, transparência publicitária e acesso a dados para pesquisadores.
A Comissão Europeia comentou que se estariam a concentrar em pelo menos quatro áreas de interesse:
- O cumprimento das obrigações da DSA relacionadas com a luta contra a difusão de conteúdos ilegais na UE, em particular em relação à avaliação de riscos e às medidas de mitigação adotadas por X para combater a difusão de conteúdos ilegais na UE, bem como o funcionamento da notificação e mecanismo de acção para conteúdos ilegais na UE ordenado pela DSA, incluindo à luz dos recursos de moderação de conteúdos de X.
- A eficácia das medidas tomadas para combater a manipulação da informação na plataforma, em particular a eficácia do chamado sistema de «Notas Comunitárias» de X na UE e a eficácia das políticas relacionadas que mitigam os riscos para o discurso cívico e os processos eleitorais.
- As medidas tomadas por X para aumentar a transparência da sua plataforma. A investigação refere-se a supostas deficiências ao fornecer aos pesquisadores acesso aos dados de acesso público de X de acordo com o Artigo 40 da DSA, bem como deficiências no repositório de anúncios de X.
Um design suspeito enganoso da interface do usuário, particularmente em relação às marcas de verificação vinculadas a determinados produtos de assinatura, os chamados controles azuis. Se tudo o acima exposto fosse confirmado, X teria violado oito requerimentos da SDA: Se provado, essas violações constituiriam violações dos artigos 34(1), 34(2) y 35(1), 16(5) y 16(6), 25(1), 39 y 40(12) de la DSA.
Uma investigação que poderia trazer graves consequências
Por enquanto, a Comissão assegura que é apenas uma investigação, mas não hesitaram em acrescentar que, se encontrarem evidências de violação de leis e requisitos por parte de X, tomariam medidas contra a empresa, mesmo que a investigação ainda não tenha sido completamente concluída.
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